Tecnologia - Os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel começaram a valer nesta sexta-feira, 1º de novembro. Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia ( banda larga fixa ) e Móvel Pessoal ( banda larga móvel ), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários. Em outras palavras, na contratação de um plano de 10Mbps , a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7Mbps . A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, ou seja, 3Mbps . Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%. Diferentemente do que ocorre na banda larga fixa , para as medições da banda larga móvel não há necessidade de vo...