Rio de Janeiro : As universidades terão de alertar para o crime de constrangimento ilegal, com o objetivo de proibir trotes vexatórios a calouros . É o que determina a lei 6.436/13 , publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira, 16. A regra, assinada pela deputada Myrian Rios (PSD), inclui na lei que proibiu esta modalidade de trote (Lei 2.538/96) a obrigação de que as universidades estaduais e particulares espalhem, em seus campi, cartazes alertando para o delito, previsto no artigo 146 do Código Penal Brasileiro . “Casos de repercussão nacional, como o ocorrido em Minas Gerais, reforçam a necessidade de alertarmos para esse crime e as formas de combatê-lo”, diz a parlamentar, referindo-se ao trote com conotação racista do curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais , que teve fotos amplamente divulgadas pela imprensa. De acordo com a nova norma, o cartaz, em formato A2, conterá o seguinte texto: “VETERANO! TROTE É CRIME! - Con...