Justiça do Rio suspende parte de decreto que flexibiliza isolamento.
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu parte dos decretos estadual e municipal que flexibilizam regras de isolamento social adotadas para evitar a disseminação do novo coronavírus. O trecho do decreto entre os artigos 6º e o 10º, que liberava, entre outras coisas, práticas esportivas, a abertura de shopping centers e de templos religiosos, foi vetada. A decisão liminar foi tomada nesta segunda-feira (8), pelo juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça. O Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública haviam ajuizado ação civil pública requerendo a suspensão da flexibilização das medidas contra a covid-19 editadas em decreto pelo governador Wilson Witzel, na última sexta-feira (5). As duas entidades pediam que fosse totalmente suspenso o Decreto Estadual 47.112, até que o governo do estado apresente estudo técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, vigilância sanitária, mobilid