Projeto de Lei que impede a "demissão por embriaguez" é aprovado no Senado.
(reprodução/web) Foi aprovado em caráter terminativo , pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) esta semana, o Projeto de Lei da Câmara que prevê a suspensão do contrato de trabalho e concessão de licença para tratamento de saúde do empregado alcoolista. O projeto ( PLC 12/11) foi aprovado em forma de substitutivo do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), para acatar a proposta inicial de Magalhães. A lei entrando em vigor o empregador poderá ficar impedido de demitir por justa causa o trabalhador que apresentar embriaguez habitual ou em serviço. No entanto, em caso de recusa à realização do tratamento, determina a proposta, o empregado poderá ser demitido por justa causa. O texto que chegou ao Senado apenas retirava da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43 ) a hipótese de embriaguez como justa causa para demissão. O Judiciário já reconhece como injustas as demissões por justa causa com base em embriaguez, afirmou o autor, ao justificar a proposta. E