Contratos poderão ser cancelado por e-mail
Quanto aborrecimento o consumidor brasileiro enfrenta na hora de cancelar qualquer contrato. Essa maratona desgastante pode está chegando ao fim. A Câmara aprovou hoje o texto que altera o Código do Consumidor. A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou nesta quarta-feira regras que facilitam o cancelamento e a suspensão de serviços firmados por meio de contratos de adesão. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90). Os contratos de adesão, segundo o CDC, são aqueles estabelecidos unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. É o caso dos contratos para os serviços de água, esgoto, luz, gás, telefone, TV por assinatura, etc. Segundo o texto aprovado, para suspender ou cancelar a qualquer tempo o contrato de prestação de serviço, bastará que o consumidor envie uma correspondência para o endereço eletrônico ou o endereço postal da prestadora. A resposta automática do e-mai