Fonte: Imagem da Internet Os crimes de homicídio, latrocínio, estupro, atentado violento ao pudor, genocídio, terrorismo, tortura e tráfico de drogas deveriam ser punidos com rigor, utilizando-se penas-modelo para coibir novos crimes semelhantes. Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada” A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em turno suplementar, substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a projetos que tratam do regime para a progressão de penas. A elevação do prazo para progressão abrangerá apenas presos por crimes comuns, passando dos atuais 1/6 (16,6%) da pena para 1/3 (33,3%). Ao contrário do que ficou decidido na última reunião da comissão, o relator resolveu acatar emenda mantendo os prazos atualmente determinados na legislação para progressão por crimes hediondos, ou seja, 2/5 (40%) para réu primário e 3/5 (60%) par