Mito ou Realidade? O Boato sobre o Decreto do Domingo como Dia de Descanso
O tal decreto, de número 11.326/2023, foi na verdade publicado em 1º de janeiro e trata da estrutura administrativa do governo Lula, não sobre repouso semanal. O próprio portal G1 confirmou que o documento é falso, de acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
A legislação brasileira sobre repouso semanal remunerado é regida pela Constituição Federal e pela Lei nº 605/1949. Essas leis garantem que os trabalhadores urbanos e rurais tenham direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
É importante ressaltar que é proibido trabalhar nos dias de descanso, exceto quando necessário por exigências técnicas das empresas. Além disso, existem setores que, devido ao interesse público ou características específicas das atividades, têm permissão para trabalhar em dias de repouso, desde que concedam uma folga compensatória aos funcionários.
Para evitar a propagação de boatos, é fundamental verificar informações em fontes confiáveis. Confie em canais oficiais e evite compartilhar informações falsas, contribuindo para um ambiente digital mais confiável.
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Perguntas Frequentes
1. A imagem viral do decreto sobre o repouso semanal é verdadeira?
Não, a imagem viral é completamente falsa. O decreto mencionado, de número 11.326/2023, foi publicado em 1º de janeiro e trata da estrutura administrativa do governo Lula.
2. Qual legislação rege o repouso semanal remunerado no Brasil?
O repouso semanal remunerado no Brasil é regulamentado pela Lei nº 605/1949, que garante aos trabalhadores o direito a um período de descanso remunerado de 24 horas por semana, preferencialmente aos domingos.
3. As empresas podem exigir que os funcionários trabalhem nos dias de repouso?
A menos que seja necessário por exigências técnicas das empresas, é estritamente proibido trabalhar nos dias de repouso. No entanto, alguns setores, como panificação, laticínios, distribuição de água e gás, têm permissão para trabalhar em dias de repouso, desde que concedam uma folga compensatória.
4. Com que frequência o dia de repouso semanal deve coincidir com o domingo?
Nas empresas autorizadas, o dia de repouso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada período máximo de sete semanas. No comércio em geral, deve coincidir pelo menos uma vez a cada período máximo de três semanas.
5. Quais são as regras para as trabalhadoras em relação ao dia de repouso semanal?
Para as trabalhadoras, deve ser organizada uma escala de revezamento que garanta que o dia de repouso semanal coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada 15 dias. Isso visa equilibrar o direito ao descanso com as exigências operacionais.
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