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Mostrando postagens de agosto 12, 2022

Desemprego registra queda em 22 unidades da federação

A taxa de desemprego caiu em 22 das 27 unidades da federação no 2º trimestre, na comparação com os 3 primeiros meses do ano. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) Trimestral, divulgada hoje (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O maior recuo no trimestre foi registrado no estado de Tocantins, com menos 3,8 pontos percentuais. Pernambuco caiu 3,5 pontos percentual e Alagoas, Pará, Piauí e Acre também se destacaram, todos com quedas de cerca de 3 pontos. Apesar das quedas, o Nordeste permanece com a maior taxa de desocupação entre as regiões, de 12,7%. Por estado, o maior índice de desemprego é o da Bahia (15,5%), seguido de Pernambuco (13,6%) e Sergipe (12,7%). Os menores índices estão em Santa Catarina (3,9%), no Mato Grosso (4,4%) e no Mato Grosso do Sul (5,2%). Registraram estabilidade na taxa o Distrito Federal, Amapá, Ceará, Mato Grosso e Rondônia. A taxa de desocupação no segundo trimestre de 2022 ficou em

Decreto regulamenta crédito consignado no Auxílio Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que regulamenta as concessões de empréstimo consignado a beneficiários do Programa Auxílio Brasil . O texto foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União. O Ministério da Cidadania ainda editará normas complementares para o início das operações e será o responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário do programa e pelo  repasse à instituição financeira consignatária. O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício. Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o decreto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”. “Na hipótese de o valor das consignações cont