Momento Verdadeiro - Quem recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente terá que ressarcir à União. Nesta quinta-feira (10), foi publicada no Diário Oficial (D.O) o decreto do governo que regulamenta esse ressarcimento. Os beneficiários que receberam o auxílio emergencial indevidamente serão notificados por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, Correios, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores. Os valores devidos serão cobrados apenas se o beneficiário que recebeu o auxílio tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos. Pagamento parcelado em até 60 x Para devolver os valores recebidos, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até 60 parcelas mensais. Quem discordar da cobrança poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação. Caso a defesa seja considerada improcedente, caberá recurso no prazo de