Lei que altera LDO em favor de programas emergenciais é publicada
Pelo texto, que foi aprovado pelo Congresso na segunda-feira (19), os créditos extraordinários com ações e serviços públicos de saúde que sejam especificamente voltados para o enfrentamento à crise sanitária não serão computados na meta de resultado primário. Da mesma forma serão excluídos da meta as despesas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que deve ser retomado neste ano.
A meta estabelecida no projeto de lei do Orçamento da União para 2021 é um déficit de R$ 247,1 bilhões. A Lei Orçamentária Anual (LOA) indica a estimativa da receita e a fixação de quanto pode ser gasto, apresentando a política econômica e financeira e o programa de trabalho do governo. O texto também deve ser sancionado hoje (22) pelo presidente Bolsonaro.
A estimativa do governo é destinar até R$ 15 bilhões para os dois programas destinados à iniciativa privada.
No ano passado, por meio do BEm, empresas puderam realizar acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho, garantindo ao trabalhador uma porcentagem do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com o governo, o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em 1,5 milhão de empresas.
O Pronampe é uma linha de crédito criada para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais. De acordo com o governo, o programa disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores em 2020.
O texto ainda autoriza que o Executivo faça o bloqueio das dotações orçamentárias de despesas discricionárias (gastos facultativos, que não são legalmente obrigatórios) no montante necessário a cobrir as despesas obrigatórias (gastos que são obrigatórios por lei). “Essa medida permitirá a recomposição das dotações orçamentárias da Previdência Social e de outros gastos obrigatórios que não possuíam cobertura orçamentária suficiente no Autógrafo da lei orçamentária, o que auxiliará no aperfeiçoamento do orçamento de 2021”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
Ainda de acordo com a nova lei, após o atendimento das despesas obrigatórias, as prioridades e as metas da administração pública federal são a agenda para a primeira infância, as despesas do Programa Casa Verde e Amarela para municípios até 50 mil habitantes, outros programas emergenciais criados em meio à pandemia e os investimentos previsto no Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023. (Agência Brasil)
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