Entenda as mudanças da PEC Emergencial
Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.
O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.
Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.
A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.
Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:
Auxílio emergencial
• Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos
• Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises
Contrapartidas fiscais
Gatillhos
• Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:
o aumento de salário para o funcionalismo
o realização de concursos públicos
o criação de cargos e despesas obrigatórias
o concessão de benefícios e incentivos tributários
o lançamento de linhas de financiamento
o renegociação de dívidas
• Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito
Incentivos fiscais
• Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:
o Simples Nacional
o Subsídios à Zona Franca de Manaus
o Subsídios a produtos da cesta básica
o Financiamento estudantil para ensino superior
Fundos públicos e desvinculação de receitas
• Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.
• Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.
o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
o Fundo Nacional Antidrogas (Funad)
o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
• Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas
Calamidade pública
• Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário
• Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo
• Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular
• Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente
• Ficam autorizados no estado de calamidade pública:
o contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial
o contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação
o concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita
o contratação de operações de crédito sem limites ou condições
o empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público
• Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.
• Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública
Inativos e pensionistas
• Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais
• Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas
Políticas públicas
• Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados
• Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas
Repasses duodecimais
• Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses
Dívida pública
• Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública
• Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar
• Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas
• Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública
Precatórios
• Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos)
Fonte: Agência Brasil
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