A Promotoria da Infância e da Juventude de São Mateus está investigando se grupos tentaram pressionar avó de menina de dez anos que engravidou depois de ser estuprada a não autorizar aborto. Acompanhada de parentes, a vítima, que está grávida de cinco meses, embarcou neste domingo de manhã no aeroporto de Vitória. Segundo o governo do Espírito Santo, ela foi para um estado que tem protocolo médico mais específico para interrupção de gravidez.
A gravidez foi revelada no dia 7 de agosto quando a menina foi ao hospital, na cidade de São Mateus, se queixando de dores abominais. A menina relatou que começou a ser estuprada pelo próprio tio desde que tinha seis anos. Ele tem 33 anos e foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça, mas está foragido. No sábado, a menina ficou internada no Hospital das Clínicas, em Vitória. Uma equipe do hospital se recusou a fazer o aborto, alegando que "a idade gestacional não está amparada na legislação vigente."
Na última sexta-feira, o juiz Antônio Moreira Fernandes atendeu a um pedido do Ministério Público, favorável à interrupção da gravidez. Na decisão, está escrito "que é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia fetal". O juiz concluiu que “a vontade da criança é soberana ainda que se trate de incapaz, tendo a mesma declarado que não deseja dar seguimento à gravidez fruto de ato de extrema violência que sofreu".
A Promotoria decidiu investigar se pessoas ligadas a grupos políticos foram até a casa da família para pressionar a avó a não autorizar o aborto. O MP também vai investigar áudios de conversas de pessoas que estariam pressionando a família da criança a não interromper a gravidez.
A OAB do Espírito Santo comentou o caso. "O código penal é o único instrumento no Brasil que fala sobre a prática de interrupção de gravidez e lá não fala a quantidade de semanas ou de peso de feto que pode ser praticado o aborto. Entretanto, existem regramentos médicos de 1999 que trazem lá a possibilidade de se realizar a interrupção de gravidez até 22 semanas ou até o feto atingir 500g. Nós entendemos que os médicos têm o direito de se referenciar nessa prática, ou seja, não existe nenhuma espécie de omissão médica, nenhuma espécie de crime. E também não pratica nenhum crime aquele médico que se dispõe a fazê-lo a partir das 22 semanas ou a partir das 500 gramas”, destaca José Carlos Rizk Filho, presidente da OAB-ES.
A criança morava com os avós. Por telefone, avó disse que não quer comentar o caso. As assistentes sociais que ouviram a menina relataram em depoimento que ela afirmou que deseja interromper a gravidez. E que só de tocar no assunto entra em desespero. Chora, grita e repete a todo instante que não quer continuar com a gestação. Neste domingo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu 48 horas para que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo preste informações sobre as providências tomadas nesse caso. Com informações do
Fantástico, da TV Globo.
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