Se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada?
Está se aproximando o dia das eleições. Sempre surgem dúvidas, e, acaba sendo disseminado conteúdos falsos nas redes sociais causando mais dúvidas. Será verdade que se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada?
A resposta é Não! Isso mesmo, a eleição não será anulada se forem mais de 50% dos votos nulos porque apenas os votos válidos são considerados na contagem final. Isso quer dizer que se a maioria dos eleitores votar nulo, todos esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos. Então! Mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada.
Esta confusão ocorre por causa de uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral. Que trata sobre a “nulidade”. Neste artigo, a legislação eleitoral se refere a votos tornados nulos por decisão judicial.
Veja o que diz o artigo: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”
Um exemplo que podemos dar neste caso é o de abuso de poder político. Sendo assim, como já mencionado, mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada. Ganhará o candidato com o maior número de votos válidos. Com informações do jornal Estadão.
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