NOTÍCIA: Sérgio Moro condena ex-gerentes da Petrobras e empresários.
É NOTÍCIA - O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira (5) os ex-gerentes da Petrobras Edison Krummenauer e Márcio de Almeida Ferreira, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ambos teriam recebido um total de R$ 30 milhões em vantagem indevida. De acordo com a sentença, a propina foi intermediada e paga pelos empresários Paulo Roberto Gomes e Marivaldo do Rozário Escalfoni, dirigentes das empresas Akyzo Assessoria & Negócios Ltda. e da Liderroll Indústria e Comércio de Suportes, além de Luiz Mário da Costa Mattoni, ex-diretor empreiteira Andrade Gutierrez, que também foram condenados no mesmo processo pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
Márcio de Almeida Ferreira, foi condenado a 10 anos e três meses de prisão, com cumprimento inicial em regime fechado, além de pagamento de 110 dias multa, fixadas em R$ 4.400 por dia.
A pena de Edison Kummenauer foi fixada em 9 anos e quatro meses de reclusão, mas como ele fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), cumprirá apenas seis meses de reclusão, seguida por outros seis meses de prisão em regime domiciliar e dois anos de prestação de serviços comunitários. O restante da pena será cumprido em liberdade condicional.
O empresário Paulo Roberto Gomes recebeu pena total de 14 anos e três meses de prisão, além do pagamento de 100 dias de multa (fixadas em cerca de R$ 3.100 por dia).
Marivaldo do Rozário Escalfoni também recebeu a mesma pena de 14 anos e três meses, mais o pagamento de multa. As empresas controladas por ambos (Akyzo e Liderroll) também tiveram valores e bens confiscados pelo juiz Sérgio Moro no valor de R$ 29,6 milhões, que serão revertidos à Petrobras.
O ex-dirigente da Andrade Gutierrez Luiz Mário da Costa Mattoni recebeu pena de 8 anos de prisão em regime semiaberto, mas como assinou acordo de delação premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR), o empresário cumprirá um total cinco anos e meio em regime semiaberto diferenciado, com recolhimento domiciliar noturno entre segunda e sexta-feira e integral aos finais de semana e feriados.
As condenações fazem parte do processo criminal oriundo da 40ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em maio de 2017.
Fonte: Agência Brasil.
Comentários
Postar um comentário
Não divulgamos links.Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Momento Verdadeiro.