NOTÍCIA: 3 desembargadores do TRF-4 decidirão sobre condenação de Lula.
É Notícia. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do apartamento triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP).
Em 12 de julho de 2017, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Lula pelo recebimento de vantagem indevida da construtora OAS e pela ocultação da titularidade do imóvel. Com a condenação, a defesa apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, segunda instância da Justiça, para reverter a decisão de Moro, juiz de primeira instância. O Ministério Público também apresentou apelação ao TRF4 para pedir o aumento da pena e do valor de reparação, alegando que Lula deveria ter respondido separadamente a cada acusação de corrupção.
Agora, três desembargadores do TRF-4 decidirão sobre condenação de Lula.
Entenda o caso triplex em que Lula foi condenado.
Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em 2017, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, pois seriam os verdadeiros dos donos do triplex no Guarujá. De acordo com a denúncia, as reformas feitas no imóvel pela construtora OAS, como a instalação de um elevador privativo, eram parte de pagamento de propina da empreiteira a Lula por supostamente ter a favorecido em contratos com a Petrobras.
Para o MPF, as reformas eram destinadas a “um cliente específico”, no caso Lula. A acusação sustentava que haviam sido destinados a Lula R$ 3,7 milhões na aquisição e reforma do triplex no Guarujá, sem que o ex-presidente pagasse a diferença pelo apartamento, de melhor qualidade, do imóvel que ele e a esposa pretendiam comprar no prédio. Desse valor, uma parte teria sido utilizada para o armazenamento, entre 2011 e 2016, de presentes que Lula recebeu durante os mandatos como presidente.
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Defesa de Lula.
Os advogados de Lula afirmaram que "o MPF elegeu Lula como maestro de uma organização criminosa, mas esqueceu do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados”, argumentou a defesa. Com informações da Agência Brasil.
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