Presidente do STF suspende parte do decreto de indulto natalino.
Notícia Nacional - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu hoje (28) parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22), por considerá-lo inconstitucional. A decisão atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do decreto presidencial que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Ao acatar o pedido da PGR, Cármen Lúcia afirmou que indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. "É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária".
Ainda de acordo com a ministra, "indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta".
A decisão da presidente do STF suspende os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto de Temer. Para Cármen Lúcia, o decreto de indulto natalino também é inconstitucional por incorrer em desvio de finalidade. Segundo a presidente do STF, com o decreto, Temer invadiu competência do Judiciário e do Legislativo, o que fere o princípio constitucional da separação dos Poderes. Com informações da Agência Brasil.
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