Notícia: Governo publica nova portaria sobre trabalho escravo.

É Notícia. O Ministério do Trabalho publicou hoje (29/12) portaria que revê pontos polêmicos relativos à fiscalização e divulgação de empresas cuja atividade faz uso de trabalho em condições análogas à escravidão. Com a publicação da portaria, o Ministério do Trabalho volta a adotar critérios já estabelecidos internacionalmente para definir o que vem a ser trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante de trabalho, além de detalhar práticas que podem ser consideradas como retenção no local de trabalho. Comprovadas as situações previstas na portaria, o trabalhador vítima dessa prática terá o direito ao seguro-desemprego.

Entre os conceitos apresentados pela nova portaria estão o de trabalho forçado. A portaria define também que restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida “é limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de débito imputado pelo empregador ou preposto ou da indução ao endividamento com terceiros”. Ainda segundo a portaria, cerceamento do uso de qualquer meio de transporte “é toda forma de limitação ao uso de meio de transporte existente, particular ou público, possível de ser utilizado pelo trabalhador para deixar local de trabalho ou de alojamento”.

A vigilância ostensiva no local de trabalho é, de acordo com a portaria, “qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto, sobre a pessoa do trabalhador, que o impeça de deixar local de trabalho ou alojamento”. Por fim, a portaria define como “apoderamento de documentos ou objetos pessoais qualquer forma de posse ilícita do empregador ou preposto sobre documentos ou objetos pessoais do trabalhador”. Com informações da Agência Brasil.

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