Gemidão do zap gera indenização de R$27.500 para vendedor (é boato).
Assunto: Boatos que circulam pela Internet.
Gemidão do zap gera indenização para vendedor.
Famoso "gemidão do zap" gera indenização por danos materiais e morais.
Olá pessoal. Está circulando pela internet a informação que um juiz de Santa Catarina ordenou o pagamento de indenização a um vendedor que recebeu o famoso áudio conhecido como 'gemidão do zap'.
O gemidão do WhatsApp é uma pegadinha que viralizou no serviço de mensagens na forma de um áudio contendo os gemidos de uma atriz que faz filmes para maiores de 18 anos.
Segundo informações (de fontes duvidosas), "o juiz Alex Techi Sá da 2ª Vara Cível da comarca de Groanópolis, em Santa Catarina, julgou procedente o pedido de um vendedor local em ação de indenização por danos materiais e morais, após ter recebido em seu telefone o famoso gemidão do zap".
O texto diz ainda que o vendedor "alega em seu pedido inicial que estava atendendo um cliente, quando decidiu ouvir um áudio que fora enviado por um outro vendedor da empresa, que veio com a seguinte mensagem: “pare tudo o que você está fazendo e ouça isso, é urgente".
Ainda de acordo com o texto, o vendedor "estava fechando uma venda de elevado valor para uma loja de produtos religiosos, quando pediu licença ao cliente para ouvir o áudio, pois era uma mensagem profissional, quando para a sua surpresa, o áudio recebido era o tal gemidão do zap".
Por fim, segundo o texto, "o cliente que estava sendo atendido pelo vendedor se sentiu constrangido e encerrou as negociações".
Os valores das indenizações que seriam pagas por quem enviou o áudio são de: R$ 17.500,00 (comissão que seria paga ao vendedor) e mais R$ 10.000,00 (por danos morais). Será? Vamos aos fatos.
Primeiro temos que registrar que não existe nenhum magistrado com o nome de Alex Techi Sá no estado de Santa Catarina. E, caso algum juiz tivesse condenado alguém, chama atenção o fato de que nenhum veículo de comunicação publicou nada sobre este suposto caso. Mas só pelo fato de não existir nenhum juiz chamado Alex Techi Sá, já podemos concluir que essa história é BOATO.
Entretanto, cabe ressaltar que, ofensas pelo WhatsApp pode gerar indenização. Uma vez que, quem manda mensagens abusivas pelo aplicativo pode cometer crime de difamação a discriminação e ter de responder na esfera cível e criminal.
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