Justiça impede bancos de descontar empréstimo de servidor com salário atrasado.

Rio de Janeiro - Liminar concedida pela Justiça impede 26 bancos de descontar os valores referentes a empréstimos consignados diretamente das contas de servidores públicos que estejam com os salários atrasados. 

A liminar ainda estabelece a exclusão dos nomes dos servidores inscritos nos cadastros de devedores, em função da aplicação da cláusula que permite a cobrança direta. As instituições financeiras também ficam proibidas de fazer novas negativações por esse motivo.

A decisão da juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial, atende a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e do Ministério Público do Estado. De acordo com a juíza, se o estado atrasa os salários dos servidores, é evidente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do estado e não do servidor. A magistrada estabeleceu ainda multa de R$ 10 mil aos bancos, para cada infração cometida.

(Com informações da Agência Brasil).

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