Trabalhador poderá usar saldo do FGTS para crédito consignado.
Foi aprovado ontem (12) pela Câmara dos Deputados a Medida Provisória (MP) que permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado – com desconto na folha de pagamento.
Segundo a MP, o empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa. A finalidade da medida é facilitar o acesso ao crédito consignado pelo trabalhador privado.
Ainda de acordo com a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os "procedimentos operacionais" para que as novas regras sejam aplicadas. Com informações do G1.
A Medida Provisória agora segue para votação no Senado Federal.
Edição: Washington Luiz.
se um Funcionário estar com o nome no spc ou seraza, pode solicitar o credito para que seu nome fique limpo e possa voltar ao comercio para realizar seus objetivos!
ResponderExcluirCreio que sim, pois não há existe restrição se o FGTS serve como garantia. Mas cabe ressaltar que a MP precisa ser aprovada pelo Senado.
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