Supremo decide que USP pode distribuir estoque da pílula do câncer.

Saúde é tema que vamos tratar neste post. O ministro Ricardo Lewandowski decidiu que a Universidade de São Paulo deve manter o fornecimento da fosfoetanolamina sintética, que ficou popularmente conhecida como "pílula do câncer", enquanto remanescer o estoque do composto. 

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) foi tomada após análise de pedido feito pela USP contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinava o fornecimento da substância a pacientes de câncer, sob pena de multa. Para Lewandowski, ao obrigar a universidade a fornecer a substância, as decisões já tomadas sobre o tema estariam desviando a instituição de sua finalidade.

A Universidade de São Paulo alegou que as ações que liberam a substância colocam em risco a saúde dos pacientes, pois a fosfoetanolamina não tem eficácia e qualidade comprovada. Outro argumento da instituição de ensino é que as decisões existentes, que determinam o fornecimento da substância, causam transtorno ao sistema nacional de saúde e vigilância sanitária até mesmo à própria universidade, já que a instituição não é voltada para a fabricação e distribuição da substância química. 

Redação do Momento Verdadeiro.

Comentários

  1. Aqueles Juízes que negarem o pedido de concessão da FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA fiquem sabendo que se o paciente vir a morrer por conta do câncer todos acharemos que a culpa foi de quem negou o pedido.
    "Ah, mas não sabemos se a substância funciona nem se ela vai fazer mal ao paciente/requerente !". MAS ISSO NÃO É PROBLEMA SEU, SENHOR JUIZ. ISSO É PROBLEMA DO PACIENTE/REQUERENTE.
    Quer saber qual será o seu problema, seu Juiz ? O seu problema será negar o pedido e a substância vir a funcionar contra o câncer, mas como o pedido foi negado, o paciente morrer da doença ! ESSE SIM SERÁ O SEU PROBLEMA, A SER DEBITADO EM SUA CONSCIÊNCIA. Essa sim será uma conta que o senhor terá que ajustar 'lá em cima'. E quem tem muitas contas para ajustar 'lá em cima' começa por aqui mesmo na terra a sofrer os efeitos dessa carga negativa: tropeços na vida, infelicidades, falta de paz de espírito, intranquilidade, consciência carregada e tudo o mais. Uma vida infeliz, resumidamente.
    E saiba lá Deus onde estará 'o canceroso já morto' enviando lá de cima quê tipo de vibração para o Juiz que lhe negou o direito à vida aqui na terra.

    E todos esperamos que nenhum desses juízes, nem ninguém de sua família, venha ter um câncer nem morrer por causa dele. Porque, assim como foi negado ao requerente/paciente a substância, nenhum juiz encontrará outro que lhe conceda a dita substância.

    Finalmente, sobrevindo a morte do paciente/requerente que teve o pedido de concessão da FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA negado, vamos enviar aos Juízes e Desembargadores que negaram o pedido cópia do ATESTADO DE ÓBITO, autenticada em cartório, para que seja emoldurada e colocada em local visível na residência do magistrado, lembrando a eles para quando mandarem emoldurar não deixarem que a moldura do quadro cubra o selo nem o carimbo do notário. Se o câncer for em nós próprios e se por conta dele viermos a morrer, vamos fazer com que nossa família envie aos Juízes e Desembargadores que negaram o pedido a cópia de nossos próprios ATESTADOS DE ÓBITO, nas mesmas condições.

    Esqueceram-se da "hierarquia dos bens jurídicos tutelados" ?
    O que mais vale e o que é mais caro e precioso: o BEM DA VIDA ou o resguardo de uma SIMPLES UNIVERSIDADE e a manutenção de suas estruturas e seu funcionamento ?

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