Associação critica proposta de mudança nas regras para o transporte aéreo.

As novas regras para o serviço de transporte aéreo, propostas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), podem significar um retrocesso aos direitos dos passageiros, na avaliação da Proteste Associação dos Consumidores. Para a entidade, as mudanças não vão trazer benefícios aos consumidores, como a redução do preço das passagens. “Eu nunca vi reduzir o preço para o consumidor, acho difícil. Para a Proteste, as mudanças visam a beneficiar a entrada de empresas de baixo custo, mas isso não pode restringir direitos conquistados pelos consumidores”, disse à Agência Brasil a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.

A proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte, aprovada pela Anac, vai ficar em audiência pública por 30 dias, e uma sessão presencial para debater a questão será realizada em São Paulo no dia 8 de abril. Segundo a Anac, o objetivo é aprimorar direitos dos passageiros e incentivar a concorrência.

Uma das mudanças propostas pela Anac é que o direito de assistência material ao passageiro, como comunicação, alimentação e acomodação, poderá ser suspenso em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito. Para a Proteste, o consumidor não pode deixar de ter assistência da companhia no caso de atraso de voos. “Essa questão do clima é um risco do negócio, a responsabilidade é total da companhia. Eles não podem transferir o risco do negócio para o consumidor”, diz Maria Inês.

Outra crítica da entidade é em relação à redução da franquia de bagagem. Pela proposta, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para os voos domésticos, que hoje é de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma (2018), as companhias poderão estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, poderão ou não cobrar de acordo com o mercado. A franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5kg para 10kg. Para a Proteste, as regras só deveriam valer para as novas empresas que entrarem no mercado, garantindo preços mais baixos.

No caso dos voos internacionais, a franquia, que hoje é de dois volumes de 32 quilos, passará a ser de dois volumes de 23 quilos, a partir da vigência da resolução. Um ano após a publicação do regulamento, previsto para o final de 2017, a franquia será de um volume de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total

A Proteste também avalia que o prazo de um mês para o envio de sugestões é muito pouco diante dos riscos ao consumidor. A proposta da Anac prevê ainda que o passageiro poderá desistir da passagem com reembolso integral, até 24 horas depois da compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias da data do voo. O prazo para restituição de bagagem, no caso de extravio em voo doméstico, foi reduzido de 30 para sete dias.

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