'Casais' de 3 parceiros obtêm união com papel passado.

Relacionamento entre três ou mais pessoas é oficializado no Brasil. Já ouviu falar em união estável poliafetiva? Trata-se de uma forma de oficializar e manter um relacionamento entre três ou mais pessoas. Então? O cidadão brasileiro pode se casar com mais de uma pessoa? Não! Entretanto, também não há proibição de que ele viva com quantas pessoas quiser.

Uma reportagem do jornal Folha de São Paulo mostra um caso que já foi oficializado em Belo Horizonte. Audhrey Drummond, 49, e Eustáquio Generoso, 57, se casaram em 1988 e mantiveram um relacionamento de idas e vindas até 1997. Nesse intervalo, tiveram o filho Iago, 23. Um ano depois do término, Eustáquio começou a namorar Rita Carvalho, 45. Porém, a primeira mulher admitiu que ainda gostava do ex-marido. Daí, eles tentaram duas vezes um relacionamento a três, sem sucesso. Porém, da terceira vez, em 2007, foram morar todos juntos e nunca mais se separaram.

Então a relação acabou sendo oficializada pela tabeliã Cláudia Domingues. Inclusive, depois, ela fez pelo menos outras sete. O maior grupo, conta a tabeliã, envolveu cinco pessoas (três homens e duas mulheres), de Santa Catarina.

Ano passado, Domingues acabou sendo procurada por outra tabeliã, a carioca Fernanda de Freitas Leitão, que foi incumbida de registrar a união de três mulheres, que vivem juntas no Rio de Janeiro. Elas pretendem ter um filho e registrá-lo coletivamente. Além da inclusão em planos de saúde, famílias poliafetivas buscam registrar a situação para acrescentar terceiros (ou quartos, quintos etc.) em planos de previdência e herança, por exemplo.

Especialistas divergem a respeito da validade das uniões estáveis poliafetivas. Para a tabeliã Fernanda Leitão,  há respaldo na decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal que equipara a união homoafetiva ao casamento heterossexual. De acordo com ela, o tribunal reconhece "outras formas de convivência familiar fundadas no afeto".

O presidente da Associação Brasileira de Direito da Família, Rodrigo da Cunha Pereira, afirma que "a fonte do direito não é a lei, mas os costumes", e que a legislação costuma se adaptar às mudanças da sociedade. 

Para o advogado Luiz Kignel, que também é membro da Associação Brasileira de Direito da Família, o número de casos de uniões poliafetivas é pífio se comparado ao total de casais hétero ou homossexuais. Sendo assim, não há uma indicação de mudança na sociedade. Para o especialista, a relação entre três ou quatro pessoas pode se formar, mas não abraçada pelo direito da família. 


Com informações do jornal Folha de São Paulo.

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