Como a Corrida de Rua Pode Transformar Sua Vida

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A corrida de rua é muito mais do que um esporte; ela é um estilo de vida que desafia, inspira e transforma. Quem já calçou um par de tênis e saiu para correr sabe que cada quilômetro percorrido não é apenas uma conquista física, mas também uma vitória mental e emocional. Mas será que você está aproveitando ao máximo tudo o que a corrida pode oferecer?   No meu e-book “CORRIDA PARA TODOS: COMO SUPERAR DESAFIOS E TRANSFORMAR SUA VIDA”, mergulho profundamente nas lições mais importantes que aprendi ao longo dos anos como corredor amador. Descobri que a corrida pode ensinar muito sobre resiliência, paciência e até mesmo sobre como lidar com os desafios diários da vida. Afinal, cada passo que damos na estrada é uma metáfora poderosa para superar obstáculos.   Por exemplo, você já pensou no impacto da sua mentalidade durante um treino ou prova? Às vezes, não é o corpo que nos impede de continuar, mas sim aquela voz interna que insiste em nos fazer desistir. A boa notícia é que existem form

Rosinha Garotinho está impedida de usar antecipação dos royalties para dívidas.

Campos dos Goytacazes (RJ) - O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da 5ª Vara Cível de Campos proíbiu, em decisão na última sexta-feira (13), a prefeita Rosinha Garotinho, de utilizar a eventual antecipação dos royalties do petróleo em despesas correntes do município, salvo as de Previdência Social. Segundo informações do portal de notícias da Globo (G1), a decisão acolheu parcialmente pedido de liminar em ação popular ajuizada por um grupo de cinco vereadores da cidade. 

De acordo com a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os autores da ação pretendem que o município seja impedido de contratar empréstimos com fundamento na resolução 43/2001 do senado federal, em especial a emissão de títulos públicos no mercado internacional. Eles defendem ainda a impossibilidade de utilização dos créditos oriundos de eventual operação de adiantamento das receitas dos royalties com pagamento de servidores e de dívidas.

Em sua decisão, o juiz não impede que o município realize a operação de crédito. Mas "a utilização da verba decorrente da 'antecipação dos royalties' não poderá ser utilizada em dotações orçamentárias para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis; em dotações orçamentárias para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado".

Ainda segundo a liminar, caso a operação tenha por objetivo ceder direitos relativos a período posterior ao do mandato da atual chefe do poder executivo, o numerário arrecadado poderá ser utilizado exclusivamente para capitalização de fundos de previdência ou para amortização extraordinária de dívidas com a união.

Em ambas as hipóteses, o numerário arrecadado não poderá compor a receita corrente líquida do ente municipal, a qual serve de base de cálculo para os percentuais previstos no artigo 19 da lei de responsabilidade fiscal, referentes ao limite para aplicação de receita para gasto com pessoal. 

[ Fonte: G1 ]

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