Campos dos Goytacazes (RJ) - O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da 5ª Vara Cível de Campos proíbiu, em decisão na última sexta-feira (13), a prefeita Rosinha Garotinho, de utilizar a eventual antecipação dos royalties do petróleo em despesas correntes do município, salvo as de Previdência Social. Segundo informações do portal de notícias da Globo (G1), a decisão acolheu parcialmente pedido de liminar em ação popular ajuizada por um grupo de cinco vereadores da cidade.
De acordo com a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os autores da ação pretendem que o município seja impedido de contratar empréstimos com fundamento na resolução 43/2001 do senado federal, em especial a emissão de títulos públicos no mercado internacional. Eles defendem ainda a impossibilidade de utilização dos créditos oriundos de eventual operação de adiantamento das receitas dos royalties com pagamento de servidores e de dívidas.
Em sua decisão, o juiz não impede que o município realize a operação de crédito. Mas "a utilização da verba decorrente da 'antecipação dos royalties' não poderá ser utilizada em dotações orçamentárias para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis; em dotações orçamentárias para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado".
Ainda segundo a liminar, caso a operação tenha por objetivo ceder direitos relativos a período posterior ao do mandato da atual chefe do poder executivo, o numerário arrecadado poderá ser utilizado exclusivamente para capitalização de fundos de previdência ou para amortização extraordinária de dívidas com a união.
Em ambas as hipóteses, o numerário arrecadado não poderá compor a receita corrente líquida do ente municipal, a qual serve de base de cálculo para os percentuais previstos no artigo 19 da lei de responsabilidade fiscal, referentes ao limite para aplicação de receita para gasto com pessoal.
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