Juiz anula decreto de Rosinha Garotinho e devolve Santa Casa à junta interventora.
Rosinha Garotinho decidiu assumir o controle da Santa Casa de Misericórdia de Campos. Com apoio policial, a prefeita abriu as portas do hospital e ordenou a transferência de pacientes que estavam em outras unidades. Porém, na manhã desta quinta-feira, 22, o juiz da 1ª Vara Cível de Campos, Elias Pedro Sader Neto, determinou que a administração da Santa Casa retorne para a junta interventora, nomeada pelo Ministério Público.
A decisão aconteceu depois que o promotor estadual Leandro Manhães comunicou sobre o descumprimento judicial da prefeita Rosinha Garotinho (PR), de tentar tomar o controle do hospital, como informou o jornal Terceira Via. Sendo assim, fica suspenso qualquer efeito do decreto municipal 272/2001, que durou apenas dois dias.
O Blog Opiniões, do jornalista Aluysio Abreu Barbosa e José Renato, da Folha da Manhã divulgou trechos considerados principais na decisão dada desde ontem pelo juiz Elias Pedro Sader Neto, pela 1ª Vara Cível de Campos, que devolveu o controle do maior hospital conveniado do município à junta interventora que havia sido nomeada por intervenção judicial. Leia abaixo:
“A excelentíssima senhora prefeita Rosinha Garotinho, acompanhada de seu marido, de outros secretários municipais e do promotor de Justiça Marcelo Lessa Bastos, sob escolta da Guarda Municipal, tomou de assalto a Santa Casa de Misericórdia de Campos dos Goitacases, na tarde de ontem (terça, dia 20), ignorando, por completo, que se encontra sob intervenção judicial
“Com roteiro venezuelano, ignorando a autoridade do poder Judiciário, a prefeita editou decreto de requisição temporária do referido nosocômio, fulcrada, no art. 15, inc. XIII, da lei nº 8.080/90.
“Para estarrecimento geral, em verdadeira petição de princípio, o quarto ‘considerando’, que fundamenta o malsinado ato administrativo (…) escancara a confissão da prefeita, no sentido de que a Saúde Pública, por ela gerida ha quase sete anos, se encontra em situação de calamidade pública.
“(…) Ora, se o caos da Saúde Pública municipal persiste em razão das prioridades orçamentárias eleitas pela prefeita, não pode, agora, invocar a própria incúria para desapossar, administrativamente, a Santa Casa de Misericórdia, entidade centenária e de natureza privada.
“A questão é bem tangida pelo eminente promotor de Justiça Leandro Manhães de Lima Barreto, quando afirma que o município sucateou sua rede própria de Saúde (HFM e HGG), preferindo se utilizar dos hospitais privados da rede de apoio, aos quais paga quando e quanto deseja.
“(…) o que não é uma hipótese da Saúde Pública de Campos, verdadeira crônica de uma morte anunciada, desde dezembro do ano passado
“O alegado ‘estado de perigo público iminente’ é facilmente resolvido pelo município mediante o pagamento das suas contas.
“A possibilidade financeira do município deve ser aferida a partir do enterro dos R$ 17 milhões com a construção da bizarra ‘Cidade da Criança’, dos mais de R$ 80 milhões com o subutilizado Centro de Eventos Populares (Cepop) e dos R$ 18 milhões anuais gastos com parques e jardins.
“Pelo fio do exposto, a fim de restabelecer o império da lei e o sistema de freios e contrapesos, outra alternativa não resta a este Juízo se não declarar a grosseira e aldravada ilegalidade do decreto municipal nº 272/2015 e determinar a imediata suspensão de todos os efeitos, reintegrando os bens e serviços do hospital da Santa Casa de Misericórdia de Campos à referia instituição filantrópica.
“Por fim, advirto à excelentíssima senhora prefeita, aos secretários municipais e demais gestores da Saúde Pública municipal a se absterem de praticar qualquer ato contra a Santa Casa ou à junta interventora, nomeada por este Juízo, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.”
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