Cunha defende PEC que reduz maioridade no STF.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu nesta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção do resultado da votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição que reduziu a maioridade penal de 18 para 16 anos.
A legalidade da votação é questionada no Supremo, por meio de um mandado de segurança impetrado por 102 parlamentares de 14 partidos. Para ser efetivado, o resultado precisa ser mantido em mais um turno de votação na Câmara, e dois, no Senado.
Na manifestação, Cunha disse que os argumentos apresentados pelos parlamentares têm a intenção de induzir o STF a erro. Segundo o presidente, os parlamentares pretendem “minar o processo legislativo” e buscam que o Judiciário interfira no Congresso.
O presidente explicou que não há ilegalidade na tramitação da matéria. Para Cunha, o Artigo 60 da Constituição Federal não pode ser aplicado a emendas aglutinativas, por entender que somente se o projeto original for rejeitado, o processo deve ser arquivado.
O texto do artigo diz que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não pode ser objeto de nova proposta no mesmo ano. Cunha cita um precedente do Supremo para justificar sua posição.
“Diante de todos esses fundamentos, pode-se concluir que não houve violação alguma à Constituição, por ser absolutamente legítima a votação de emenda aglutinativa ou projeto original, quando recusado substitutivo, ainda que todos tratem do tema”, argumenta Cunha.
Na madrugada do dia 1° de julho, a Câmara rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição 171 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, com 303 votos a favor, 184 contrários e três abstenções.
Na sequência, após acordo com líderes que defendem a redução, Cunha decidiu colocar em votação uma nova proposta com o mesmo teor, que foi aprovada na madrugada do dia seguinte.
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Fonte: Agência Brasil.
A legalidade da votação é questionada no Supremo, por meio de um mandado de segurança impetrado por 102 parlamentares de 14 partidos. Para ser efetivado, o resultado precisa ser mantido em mais um turno de votação na Câmara, e dois, no Senado.
O presidente explicou que não há ilegalidade na tramitação da matéria. Para Cunha, o Artigo 60 da Constituição Federal não pode ser aplicado a emendas aglutinativas, por entender que somente se o projeto original for rejeitado, o processo deve ser arquivado.
O texto do artigo diz que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não pode ser objeto de nova proposta no mesmo ano. Cunha cita um precedente do Supremo para justificar sua posição.
“Diante de todos esses fundamentos, pode-se concluir que não houve violação alguma à Constituição, por ser absolutamente legítima a votação de emenda aglutinativa ou projeto original, quando recusado substitutivo, ainda que todos tratem do tema”, argumenta Cunha.
Na madrugada do dia 1° de julho, a Câmara rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição 171 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, com 303 votos a favor, 184 contrários e três abstenções.
Na sequência, após acordo com líderes que defendem a redução, Cunha decidiu colocar em votação uma nova proposta com o mesmo teor, que foi aprovada na madrugada do dia seguinte.
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