Pezão sanciona lei que proíbe porte de arma branca.
O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou a lei que proíbe o porte de arma branca no estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (29). O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alerj) em 10 de junho como resposta aos roubos e latrocínios cometidos com facas.
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Pela nova lei não será mais permitida a circulação de pessoas nas ruas com facas, punhais e similares que tenham lâminas maiores do que 10 centímetros de comprimento. A punição para o infrator é o pagamento de multa.
No entanto, não será proibido andar com as facas ou lâminas dentro de bolsas, malas e sacolas. A multa para quem desrespeitar as normas previstas varia de R$ 2.400 a R$ 24 mil. A autuação ficará a cargo da Polícia Civil. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos aos cofres da Polícia Civil.
O governador também sancionou a lei que cria o Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas no Estado do Rio de Janeiro. A lei prevê que os registros de ocorrências feitos pela Polícia Civil para crimes de roubos e furtos de bicicletas passarão a ter tipificação diferenciada.
O objetivo é estimular a identificação de bicicletas pelos seus proprietários, diminuir os casos de roubos e furtos, facilitar a comunicação desse tipo de crime para a Polícia Civil e divulgar a importância da instalação de um chip rastreador (GPS) nos quadros das bicicletas.
A Secretaria de Segurança manterá um cadastro com dados de todas as bicicletas furtadas e roubadas no Rio de Janeiro – incluindo número de série, marca, modelo e cor – e divulgará mensalmente estatísticas sobre esses crimes. Também está previsto um cadastro com as informações de todas as bicicletas recuperadas no estado que será mantido atualizado.
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Fonte: Agência Brasil
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No entanto, não será proibido andar com as facas ou lâminas dentro de bolsas, malas e sacolas. A multa para quem desrespeitar as normas previstas varia de R$ 2.400 a R$ 24 mil. A autuação ficará a cargo da Polícia Civil. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos aos cofres da Polícia Civil.
O governador também sancionou a lei que cria o Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas no Estado do Rio de Janeiro. A lei prevê que os registros de ocorrências feitos pela Polícia Civil para crimes de roubos e furtos de bicicletas passarão a ter tipificação diferenciada.
O objetivo é estimular a identificação de bicicletas pelos seus proprietários, diminuir os casos de roubos e furtos, facilitar a comunicação desse tipo de crime para a Polícia Civil e divulgar a importância da instalação de um chip rastreador (GPS) nos quadros das bicicletas.
A Secretaria de Segurança manterá um cadastro com dados de todas as bicicletas furtadas e roubadas no Rio de Janeiro – incluindo número de série, marca, modelo e cor – e divulgará mensalmente estatísticas sobre esses crimes. Também está previsto um cadastro com as informações de todas as bicicletas recuperadas no estado que será mantido atualizado.
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Fonte: Agência Brasil
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