TJD-RJ decide manter suspensão a Luxemburgo.
De acordo com o auditor Marcelo Jucá, o caso de Luxemburgo não se encaixa nos requisitos técnicos do direito para receber o efeito suspensivo.
O primeiro deles é que a pena não foi maior que quatro partidas, hipótese na qual o efeito suspensivo seria “automático”, mediante recurso do clube.
O segundo é se houver uma necessidade flagrante de absolvição, o que também não se encaixou, porque o auditor entendeu que as declarações de Luxemburgo – que disse que tinha, no sentido figurado, que dar porrada na Ferj – foram, no mínimo, desrespeitosas, gerando uma infração prevista no código.
A condenação do técnico do Flamengo se deu no artigo 258 do CBJD, que prevê pena de até seis jogos por conduta contrária à ética do desporto.Clique Aqui e Leia Mais Notícias. Curta o M.V no Facebook e siga no Twitter. Fonte: BandSports.