Dilma sanciona com vetos lei para instalação de antenas de telefonia.
Em mensagem enviada ao presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), a presidenta informou que foram objeto de veto o Inciso 3 do Artigo 4º, o Inciso 2 do Artigo 13º, o Caput e o Parágrafo 2º do Artigo 21º e artigos 22º e 23º. O primeiro dispositivo vetado tratava da previsão de que o Poder Público deveria promover os investimentos necessários e tornar o processo de instalação ou substituição frequente de elementos de rede e da respectiva infraestrutura de suporte.
Para o Ministério do Planejamento, essa previsão permitiria o entendimento de que o Poder Público seria responsável por arcar com os investimentos necessários à instalação, ampliação ou substituição de elementos de rede e da infraestrutura, invertendo a "lógica regulatória de investimentos privados aplicada ao setor”.
Já o segundo dispositivo vetado estabelecia que um órgão do governo federal ficaria responsável por conceder a autorização para instalação de antenas caso o órgão municipal não cumprisse o prazo de 60 dias para emitir a autorização. Na avaliação do governo, ouvidos o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, a mudança de competência de ente federativo a órgão regulador federal fere o pacto federativo previsto na Constituição.
Já os vetos ao Caput, ao Parágrafo 2º do Artigo 21º e aos artigos 22º e 23º da lei, foram definidos porque, no entendimento do Ministério da Fazenda, esses dispositivos combinados atribuiriam ao Poder Público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Além disso, na mensagem enviada ao Congresso, a presidenta Dilma Rousseff argumentou que, ao dispor sobre um procedimento específico de fiscalização em vez de fixar metas de qualidade, os dispositivos poderiam dificultar a diferenciação e a inovação tecnológicas para a melhoria do serviço por parte das prestadoras, restringindo a concorrência de forma injustificada.
Os vetos agora serão analisados pelo Congresso, que poderá manter ou derrubá-los.
Entre as novidades contidas na Lei Geral das Antenas está a definição de procedimento mais rápida para liberação de autorizações para instalação dos dispositivos, e a obrigatoriedade de o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico. O texto estabelece ainda que novas antenas sejam planejadas para permitir compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras, de forma "isonômica, não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis", tendo como referência o modelo de custos setorial.
A nova lei prevê ainda que a instalação dos transmissores obedeça a limites de exposição definidos na legislação e em regulamentos específicos a fim de evitar riscos pela exposição humana aos campos eletromagnéticos gerados pelas antenas. Clique Aqui e Leia Mais Notícias. Curta o M.V no Facebook e siga no Twitter. (Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil).