Como a Corrida de Rua Pode Transformar Sua Vida

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A corrida de rua é muito mais do que um esporte; ela é um estilo de vida que desafia, inspira e transforma. Quem já calçou um par de tênis e saiu para correr sabe que cada quilômetro percorrido não é apenas uma conquista física, mas também uma vitória mental e emocional. Mas será que você está aproveitando ao máximo tudo o que a corrida pode oferecer?   No meu e-book “CORRIDA PARA TODOS: COMO SUPERAR DESAFIOS E TRANSFORMAR SUA VIDA”, mergulho profundamente nas lições mais importantes que aprendi ao longo dos anos como corredor amador. Descobri que a corrida pode ensinar muito sobre resiliência, paciência e até mesmo sobre como lidar com os desafios diários da vida. Afinal, cada passo que damos na estrada é uma metáfora poderosa para superar obstáculos.   Por exemplo, você já pensou no impacto da sua mentalidade durante um treino ou prova? Às vezes, não é o corpo que nos impede de continuar, mas sim aquela voz interna que insiste em nos fazer desistir. A boa notícia é que existem form

MP com reajuste da tabela do IR é publicada no Diário Oficial.

Economia - O Diário Oficial da União publica hoje (11) a Medida Provisória (MP) 670, que traz os reajustes da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O acordo para o reajuste tabela foi fechado ontem (11) entre líderes do Congresso e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

A MP vai estabelecer a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.


Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.

De acordo com a MP, a correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015 ou seja, não terá efeito para as declarações que estão sendo entregues até o dia 30 de abril.

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