TSE cria novas regras para prestação de contas partidárias.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu editar novas regras para a prestação de contas dos partidos políticos. Conforme resolução publicada no Diário da Justiça, no dia 30 de dezembro do ano passado, as legendas deverão entregar à Justiça Eleitoral, mensalmente, os extratos bancários com toda a movimentação financeira de contas correntes.
De acordo com a Constituição e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), as legendas são obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, a prestação de contas referente ao ano anterior. Devido ao período de adaptação, as mudanças só terão validade em 2016 para órgãos nacionais dos partidos. Diretórios estaduais e municipais deverão adotar a regra em 2017 e 2018, respectivamente.
A norma estabelece que as legendas devem abrir contas específicas, de acordo com a origem do dinheiro recebido. Valores oriundos do Fundo Partidário, doações de campanha e de outros recursos, como doações de pessoas físicas ou jurídicas, devem ser recebidos separadamente.
Recibos de doação serão emitidos por meio da página do TSE na internet.
Recibos de doação serão emitidos por meio da página do TSE na internet.
A partir de agora, os recibos de doação serão emitidos por meio da página do TSE na internet, conforme formulário que será formatado pelo tribunal. De acordo com a legislação, o valor máximo permitido para doações de empresas é equivalente a 2% do faturamento bruto do ano anterior. O eleitor pode doar até 10% do seu rendimento bruto no ano anterior à doação.
As medidas foram tomadas pelo TSE para melhorar o controle das contas dos partidos. Outra medida ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) é a proibição das doações de empresas para campanhas eleitorais.
Em abril do ano passado, a maioria dos ministros votou a favor da proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Por 6 votos a 1, os ministros entenderam que as doações provocam desequilíbrio no processo eleitoral. Apesar da maioria formada, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para o julgamento ser retomado.
André Richter - Repórter da Agência Brasil