Lei pune açougues e supermercados que não informarem origem de produtos.
A nova regra altera o artigo 2º da Lei 5.936/11, que obriga a exposição destas informações aos clientes.
Para o deputado, essa adição tem a finalidade de dar mais efetividade ao cumprimento da lei original, ao enfatizar o órgão que deve fazer a fiscalização e as punições. “A Vigilância Sanitária, juntamente com os demais órgãos de fiscalização dos direitos dos consumidores, tem a obrigação legal de fiscalizar o cumprimento desta lei”, afirmou o deputado.
Fonte: Alerj
Fonte: Alerj