STJ mantém condenação de envolvidos no propinoduto do RJ.
O STJ analisou o pedido de prescrição da pretensão punitiva de 18 envolvidos no escândalo. Eles recorreram contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que os condenou por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção fiscal, sonegação tributária e evasão de divisas.
Na terça-feira (2), a Sexta Turma reconheceu a extinção da punibilidade em relação aos crimes de corrupção fiscal, sonegação tributária e evasão de divisas, todos com pena superior a quatro anos, mas manteve a condenação para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Para o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, houve prova da associação estável para a prática de crimes, envolvendo fiscais estaduais e federais, com envio de valores para contas secretas no exterior.
Entre os condenados está o Rodrigo Silveirinha Correa, à época subsecretário de Administração Tributária do Rio de Janeiro. O escândalo do propinoduto veio à tona depois que a Justiça suíça alertou as autoridades brasileiras sobre a suspeita de contas bancárias mantidas clandestinamente naquele país. As investigações apontaram para uma organização criminosa que envolvia 32 pessoas e movimentou mais de US$ 30 milhões.
Luciano Nascimento | Repórter da Agência Brasil
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