Perdão para IPVA em atraso.
Os prazos de vencimento serão os dias 05/02/2015 (primeira cota ou cota única); 05/03/2015 (segunda cota); e 06/04/2015 (terceira cota). O recolhimento será efetuado através da Guia para Regularização de Débitos (GRD), podendo ser gerada pela internet nos sites do banco Bradesco (www.bradesco.com.br), da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Detran (www.detran.rj.gov.br). O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
É condição prévia de ingresso no programa de regularização fiscal que os débitos de IPVA referentes ao exercício de 2014 sejam quitados até o dia 26 de dezembro de 2014. Por este motivo, somente após esta data as GRDs referentes às dívidas até 31/12/2013 estarão disponíveis.
Após a data de vencimento da última parcela, em 06/04/2015, o contribuinte perde o benefício, sendo restabelecidos os valores de multa e juros integrais sobre os saldos ainda remanescentes e fica, inclusive, sujeito à inscrição na dívida ativa.
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Tag: Rio de Janeiro
Fonte: Governo do Rio de Janeiro
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