Como a Corrida de Rua Pode Transformar Sua Vida

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A corrida de rua é muito mais do que um esporte; ela é um estilo de vida que desafia, inspira e transforma. Quem já calçou um par de tênis e saiu para correr sabe que cada quilômetro percorrido não é apenas uma conquista física, mas também uma vitória mental e emocional. Mas será que você está aproveitando ao máximo tudo o que a corrida pode oferecer?   No meu e-book “CORRIDA PARA TODOS: COMO SUPERAR DESAFIOS E TRANSFORMAR SUA VIDA”, mergulho profundamente nas lições mais importantes que aprendi ao longo dos anos como corredor amador. Descobri que a corrida pode ensinar muito sobre resiliência, paciência e até mesmo sobre como lidar com os desafios diários da vida. Afinal, cada passo que damos na estrada é uma metáfora poderosa para superar obstáculos.   Por exemplo, você já pensou no impacto da sua mentalidade durante um treino ou prova? Às vezes, não é o corpo que nos impede de continuar, mas sim aquela voz interna que insiste em nos fazer desistir. A boa notícia é que existem form

Perdão para IPVA em atraso.


Rio de Janeiro - A Lei n° 6931 que permite a quitação de dívidas de IPVA sem juros e multas foi sancionada nesta sexta-feira (12/12). A medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 e cujos débitos não estejam inscritos na dívida ativa do Estado. Os débitos, apurados por Renavam, poderão ser pagos em até três parcelas sem acréscimo, inclusive moratórias. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Os prazos de vencimento serão os dias 05/02/2015 (primeira cota ou cota única); 05/03/2015 (segunda cota); e 06/04/2015 (terceira cota). O recolhimento será efetuado através da Guia para Regularização de Débitos (GRD), podendo ser gerada pela internet nos sites do banco Bradesco (www.bradesco.com.br), da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Detran (www.detran.rj.gov.br). O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

É condição prévia de ingresso no programa de regularização fiscal que os débitos de IPVA referentes ao exercício de 2014 sejam quitados até o dia 26 de dezembro de 2014. Por este motivo, somente após esta data as GRDs referentes às dívidas até 31/12/2013 estarão disponíveis.

Após a data de vencimento da última parcela, em 06/04/2015, o contribuinte perde o benefício, sendo restabelecidos os valores de multa e juros integrais sobre os saldos ainda remanescentes e fica, inclusive, sujeito à inscrição na dívida ativa.

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Tag: Rio de Janeiro

Fonte: Governo do Rio de Janeiro

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