Nesta quinta-feira, 13 de novembro, o
Supremo Tribunal Federal decidiu que um trabalhador só poderá requerer na Justiça valores do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não depositados pelo empregador nos cinco anos anteriores à demissão. Atualmente, ele pode reivindicar benefícios que não tenham sido depositados até 30 anos antes. Conforme noticiou o portal G1, da Globo, a decisão valerá somente para futuras ações a serem apresentadas à Justiça. Para aquelas já em andamento, permanece o prazo de 30 anos.
De acordo com a publicação, fica mantida a regra que determina que, a partir da demissão, o trabalhador tem somente dois anos para ingressar com a ação na Justiça. Em qualquer caso, o tempo que ele demorar para ajuizar uma ação será descontado do tempo do benefício requerido. Assim, se demorar um ano para apresentar a ação, perderá um ano do benefício a que tinha direito.
A decisão foi proferida num caso individual, em ação de uma funcionária do
Banco do Brasil que reclamava de valores não depositados em sua conta no
FGTS. Por ter a chamada "repercussão geral", a decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes que estavam paradas à espera de uma manifestação do
STF.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, argumentou que o FGTS é um “crédito resultante da relação de trabalho” e está previsto na Constituição como um direito trabalhista que, assim como os demais, tem prazo de reivindicação de cinco anos anteriores ao fim do contrato.
Curta o Momento Verdadeiro no
Facebook e
Twitter e receba as últimas notícias.
Ele foi seguido por outros sete ministros da Corte. Discordaram somente os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela manutenção da regra dos 30 anos. A maioria dos ministros, porém, considerou que o prazo de 30 anos é "dilatado" e prejudica a "estabilidade jurídica". A reivindicação pelo prazo de cinco anos anteriores ao fim do emprego já é válida para outros benefícios não pagos, tais como horas-extras. Foi considerada inconstitucional regra da lei que mudou o FGTS, de 1990, que estabelecia o prazo de 30 anos.
Fonte: G1
Comentários
Postar um comentário
Não divulgamos links.Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Momento Verdadeiro.