TSE determina a exclusão da notícia veiculada no site dos Correios.
Para o ministro Tarcísio Vieira, esse procedimento dos Correios fere o princípio da impessoalidade, além de representar quebra ao equilíbrio eleitoral, na medida em que se faz uso de dinheiro público para prejudicar a candidatura oposicionista.
Segundo o ministro relator, o ato praticado pelos Correios afronta a legislação eleitoral vigente, constituindo conduta vedada, nos termos do art. 73, VI, alínea b, da Lei 9.504/97, já que representa uma forma específica de publicidade institucional com objetivo de influir nas eleições.
"Mais uma vez tivemos que recorrer à Justiça Eleitoral para impedir o uso da máquina pública em favor da candidatura de Dilma Rousseff.O país já não mais suporta o aparelhamento da União pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Continuaremos atentos para impedir que essas ilegalidades sejam repetidas", diz a nota publicada no site de Aécio.
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