Eleitor que não votou deve justificar ausência até 4 de dezembro.
O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE e no site dos tribunais regionais eleitorais.
O TSE ressalta que, se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido para justificar a ausência nas urnas. Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concursos públicos; e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.
Fonte: Agência Brasil
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