Eleições 2014: confira a ordem de votação na urna eletrônica.
O primeiro voto será para deputado estadual ou distrital. O eleitor deve digitar os cinco números do candidato escolhido. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, basta apertar a tecla verde CONFIRMA. Se os dados não estiverem certos, é preciso apertar a tecla laranja CORRIGE e digitar novamente o número escolhido.
Em seguida, a urna vai pedir que o eleitor digite o voto para deputado federal, com quatro dígitos, seguido do voto para senador, com três dígitos. As próximas etapas são os votos para governador e presidente da República, ambos com dois dígitos.
Em todos os votos, se as informações que aparecem na tela correspondem à escolha do eleitor, é preciso usar a tecla verde para confirmar, ou, caso contrário, a tecla laranja para corrigir. Para os eleitores que solicitaram o voto em trânsito, fora de seus domicílios eleitorais, e para os brasileiros que votam no exterior, a urna estará liberada apenas ao voto para presidente da República.
Caso deseje votar em branco, basta apertar a tecla BRANCO e, em seguida, a tecla CONFIRMA. Se o eleitor digitar um número não existente e confirmar com a tecla verde, o voto será anulado.
Ao fim de cada voto, a urna emite um sinal sonoro. Depois dos cinco votos, o som é mais forte e prolongado e a tela mostra a mensagem FIM. O eleitor deve sair da cabine de votação, pegar seu documento e comprovante de votação com o mesário e liberar a seção para o próximo da fila.
Para facilitar o voto e agilizar o tempo de votação, que deve ser, em média, 1 minuto e 14 segundos para cada pessoa nesse pleito, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve a chamada “cola eleitoral”, com anotações dos números dos candidatos escolhidos para os cinco cargos. Na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet é possível imprimir um modelo de cola e preencher com os números de seus candidatos.
O tribunal também tem um simulador de votação da urna eletrônica, que representa fielmente o teclado do dispositivo e permite que o eleitor treine para a votação.
Não há tempo máximo para que o eleitor use a urna eletrônica, e os mesários não estão autorizados a auxiliar o voto ou a permitir a entrada de outras pessoas na cabine de votação.
Confira a ordem de votação na urna eletrônica:
1º - deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
2º - deputado federal (quatro dígitos)
3º - senador (três dígitos)
4º - governador (dois dígitos)
5º - presidente da República (dois dígitos)
Fonte: Agência Brasil.
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