Genoino cumprirá restante da pena em casa.

Brasil - Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa na Ação Penal 470, mais conhecida como processo do 'Mensalão', o ex-deputado federal José Genoino (PT) já vai mudar do regime semiaberto para o aberto e cumprirá o restante da pena em prisão domiciliar. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou Genoino mudar de regime nesta quinta-feira (7). A mesma autorização foi dada ao ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, que foi condenado a cinco anos pelo crime de lavagem de dinheiro.

A defesa de José Genoino afirma que em razão de dias trabalhados e estudados dentro da cadeia, ele já cumpriu um sexto da pena, requisito previsto em lei para pleitear a mudança de regime de prisão.

Segundo noticiou o portal G1, como no Distrito Federal não há estabelecimento de regime aberto, a chamada casa de albergado, todos os condenados no regime são autorizados a cumprir punição em casa. A decisão de Barroso será enviada à Vara de Execuções de Penais e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, a quem caberá marcar uma audiência para explicar a Genoino as regras da prisão domiciliar. Isso deve ocorrer nos próximos dias.

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Sobre o regime aberto (prisão domiciliar) - O site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal informa que o condenado deve se recolher em casa entre 21h e 5h, além de permanecer em casa nos domingos e feriados por período integral. Não podem andar em companhia de outros condenados de regime aberto ou semiaberto e não usar bebida alcoólica. 

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