Apreensão de material irregular coloca em risco campanha de Garotinho.
De acordo com a publicação, a assessoria de imprensa do tribunal informou que não é permitida a propaganda política em locais de “uso comum”, como centros culturais, lojas e hospitais, por exemplo. “Além disso, candidatos não podem distribuir brindes e existem indícios de distribuição de fraldas, enxovais, entre outros itens, como parece demonstrar um caderno de anotações e fichas de cadastro. Entretanto, é preciso deixar claro que é o MPE quem vai ajuizar a ação”, esclareceu o TRE-RJ.
Luiz Paulo Viveiros de Castro, advogado e professor de Direito Eleitoral da Escola de Magistratura do Estado do Rio (Emerj), explica que qualquer tipo de doação com caráter eleitoral é proibida. “É considerado compra de voto. Em outro momento, a doação de fraldas, por exemplo, não teria problema algum, mas estamos em época de eleições”, diz. Para ele, outro problema grave é o fato de o material de campanha estar em um centro cultural e social. “Se ficar provado que se trata de propaganda política, o Ministério Público pode fazer uma representação pedindo a perda de registro da candidatura do político”, afirma.
Na tarde de ontem, o candidato do PR esteve em carreata no município de Maricá, como parte de sua campanha eleitoral, mas não se pronunciou sobre a questão das apreensões. A assessoria de imprensa do político informou que ele está esperando a análise dos advogados para falar sobre o assunto.
Segundo a Cartilha do Candidato, elaborada pelo TRE-RJ para as eleições deste ano, as consequências para a tentativa de troca de voto por dinheiro, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens materiais vão desde reclusão de até quatro anos a multa e cassação do registro profissional ou do diploma, além de declaração de inelegibilidade do candidato. Porém, o processo de julgamento das irregularidades pode ser bastante demorado.
No caso de Garotinho, segundo a assessoria do tribunal, em primeiro lugar o MPE deverá avaliar se há risco para a sociedade nas atividades desenvolvidas no centro cultural. Se o procurador regional eleitoral entender que havia mesmo irregularidades, o MPE ajuizará a ação, informando em que leis e artigos se baseia para as acusações. Só então, o processo, vai a um juiz relator do TRE-RJ, que notifica o candidato. Depois, caso o juiz entenda que há provas suficientes e o candidato exerceu seu direito a ampla defesa, o processo é enviado ao MPE, que apresenta o parecer. O processo, então, volta ao juiz, que dá o voto. Por fim, o caso é submetido ao colegiado do TRE-RJ, que decide o julgamento.
Fonte: O Dia
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