Além de Dirceu, Delúbio, e outros mensaleiros irão trabalhar fora da prisão.
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal informou na tarde desta quarta-feira (2), que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado federal Bispo Rodrigues e o ex-deputado Valdemar Costa Neto, receberam assim como Dirceu, o benefício de trabalhar fora da prisão e também foram transferidos do Complexo Penitenciário da Papuda para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
As transferências foram também determinadas pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que ordenou as transferências a fim de que sejam cumpridas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que concederam aval para trabalho externo aos presos do processo do mensalão do PT. E também determinou na tarde desta quarta a transferência para o CPP do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas.
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, começa a trabalhar nesta quinta-feira (3), na biblioteca do escritório do advogado José Gerardo Grossi, que já integrou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
Bispo Rodrigues, ex-deputado federal, irá trabalhar na área administrativa de uma rádio de Brasília;
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL, voltará a trabalhar como auxiliar administrativo em uma construtora da capital federal;
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, voltará ao trabalho no assessoramento aos sindicalizados na Central Única dos Trabalhadores (CUT);
Valdemar Costa Neto, ex-deputado, retornará ao trabalho de gerente administrativo de um restaurante industrial nos arredores de Brasília.
Tempo de condenação dos mensaleiros:
José Dirceu, foi condenado no processo a 7 anos e 11 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa;
Bispo Rodrigues, foi condenado a 6 anos e 3 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
Jacinto Lamas, foi condenado a 5 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Delúbio Soares, foi condenado a 6 anos e 8 meses por corrupção ativa;
Valdemar Costa Neto, foi condenado a 7 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O benefício havia sido revogado por Joaquim Barbosa por entender que eles ainda não tinham cumprido um sexto da pena como exige a Lei de Execução Penal (LEP), mas o plenário do Supremo, então, julgou o caso e derrubou a exigência do cumprimento de um sexto da pena por nove votos a um, além de autorizar o trabalho externo para José Dirceu. Depois da decisão do plenário, o ministro Luís Roberto Barroso, que substituiu Barbosa na relatoria do mensalão, restabeleceu os benefícios dos condenados do mensalão.
Fonte: G1
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