TSE veta proposta do uso de site de arrecadação coletiva na eleição.
Esse tipo de proposta foi utilizada por mensaleiros que precisaram pagar multas no processo.
O relator da consulta, ministro Henrique Neves, afirmou que a doação eleitoral “é algo que ocorre entre eleitor e candidato”. “A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso”, disse o ministro. Acompanhe nossas atualizações pelo Facebook e Twitter.
Fonte: Terra
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