Justiça não considera os cultos africanos como religião.

Rio de Janeiro - O Ministério Público Federal recorreu da decisão do juiz da 17ª Vara Federal do Rio, Eugênio Rosa de Araújo, que negou o pedido de retirada de vídeos com mensagens de intolerância contra religiões afro-brasileiras.  O magistrado alegou que tais crenças “não contêm os traços necessários de uma religião”, que seriam um texto-base, como o Corão ou a Bíblia, estrutura hierárquica e um Deus a ser venerado. Na decisão, Araújo coloca que “as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença - são de mau gosto, mas são manifestações de livre expressão de opinião”.


No recurso, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos, argumenta que os 15 vídeos em questão caracterizam crime de ódio, pois são baseados na “intolerância e na discriminação por motivos religiosos”, ressaltando que a comunidade internacional “praticamente chegou ao consenso sobre a necessidade de coibir práticas desse tipo”.

Ela cita a promulgação de documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966), a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais (1978) e a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções (1981).

A Ação Civil Pública foi proposta a partir de uma representação da Associação Nacional de Mídia Afro, que apontou vídeos divulgados no Youtube que trariam mensagens que “associam as referidas religiões à figura do diabo e a tudo de mal que a ele possa estar ligado, muito embora 'diabo' ou 'demônios' sequer façam parte do universo das religiões de matrizes africanas”, diz o recurso de Mitropoulos.

No agravo de instrução, o procurador destaca também que o Ministério Público Federal expediu recomendação para que a Google Brasil retirasse os vídeos da internet. Mas, segundo ele, a empresa manteve os vídeos sob o argumento de que “tudo não passa de um fiel retrato da liberdade religiosa do povo brasileiro”.


Para o presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (Ccir), Ivanir dos Santos, o juiz Eugênio Rosa de Araújo não se posicionou na decisão com a neutralidade que requer o cargo. “Eu acho que o juiz não externou uma posição como juiz, ele externou uma posição como uma pessoa que tem uma religião, e o estranho é que ele é um funcionário de um Estado laico. Ele, na verdade, ofende a lei que ele tem que zelar, o próprio artigo da constituição que fala de discriminação de religião e preconceito”.

Santos informa que o Ccir fará uma reunião na próxima semana sobre a questão para, se for o caso, denunciar o juiz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procurado pela Agência Brasil, o CNJ não comentou a decisão e disse que “é órgão administrativo do Judiciário e não tem interferência sobre questões judicializadas”.

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Fonte: Agência Brasil | Foto: Reprodução de Internet.

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