Magistrados receberão restituições previdenciárias.
Rio de Janeiro - Os magistrados do estado terão o direito de ser restituídos das contribuições que fizeram para o antigo Fundo de Reserva Especial (Lei 7.301/73). O órgão foi extinto e substituído, em 1999, pelo Rio Previdência (Lei 3.189/99). Esse é o escopo do projeto de lei 2.889/14, dos poderes Executivo e Judiciário, que normatiza o reconhecimento do direito à restituição das parcelas descontadas. Ele foi aprovado em discussão única nesta terça-feira (06/05), na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O montante a ser pago é da ordem de R$ 187 milhões.
Pelo texto aprovado, terão direito à devolução das contribuições os magistrados que não exerceram o direito de permanecer no referido sistema, quando da sua extinção pela Lei 3.189/99. O projeto foi discutido no Colégio de Líderes antes da votação em plenário. Das 14 emendas apresentadas, três foram aprovadas. Entre elas está a que veda a devolução da contribuição àqueles que já usufruem do benefício instituído pela Lei 7.301/73.
Também caberá ao Tribunal de Justiça regulamentar a lei, observada a sua dotação orçamentária e o seu caráter indenizatório. As despesas decorrentes desta correrão à conta de dotação orçamentária do TJ, ficando o Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial necessário ao seu atendimento. A presidente do tribunal, desembargadora Leila Mariano, lembrou que a restituição já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão referente ao Ministério Público.
Fernanda Galvão | Diretoria Geral de Comunicação Social.
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