Dilma assina decreto que cria regras e diretrizes para a atuação de ONGs.
Defendido pelas próprias ONGs como uma maneira de moralizar o segmento, o novo marco regulatório foi oficializado durante a Arena de Participação Social, evento promovido pelo governo federal, em Brasília. A iniciativa reuniu durante três dias representantes do Executivo e de movimentos sociais. Na mesma cerimônia, Dilma também assinou decreto que institui a Política Nacional de Participação Social e entregou troféus aos vencedores da 5ª edição do Prêmio ODM Brasil.
Na solenidade que oficializou o novo conjunto de regras para o terceiro setor, Dilma defendeu a implementação do marco regulatório. "Com elas [novas regras] nós vamos garantir uma coisa importantíssima, que é mais clareza e mais segurança jurídica para os gestores das ONGs e vamos reconhecer algo que é fundamental. Vamos reconhecer o papel das ONGs na execução de políticas governamentais de uma forma explícita", destacou a presidente.
De acordo com o secretário executivo da Secretaria Geral, Diogo de Sant'Ana, o marco regulatório das ONGs é baseado em quatro eixos principais. O primeiro deles especifica quais despesas de custeio podem ser financiadas com os recursos provenientes de convênios com o governo federal.
Até então, explicou Sant'Ana, não ficava claro se os gastos com internet ou combustível, por exemplo, eram passíveis de ressarcimento público. Com o decreto, fica determinado que essas despesas podem são reembolsadas, desde que estejam previstas no plano de trabalho e sejam necessárias para a execução do convênio.
Outra mudança na gestão das ONGs determinada pelo decreto é com relação ao pagamento das equipes de trabalho contratadas. Em vez de um salário fixo mensal, os contratados por essas organizações devem receber por hora trabalhada valores proporcionais à atividade que exercem. Os vencimentos, no entanto, não poderão exceder 70% do teto constitucional de remuneração no serviço público.
A terceira e a quarta regra da nova norma dizem respeito às prestações de contas dos convênios. Agora, a prestação deve ser feita ao longo da execução do convênio, de forma sistemática, e não somente ao final, como vinha ocorrendo até então. A periodicidade das declarações vai depender do tipo de convênio e do seu edital.
O marco regulatório define ainda um escalonamento das prestação de contas de acordo com os valores repassados às ONGs. Na prática, quanto maior o recurso, mais rigorosa será a fiscalização. As quantias mais vultuosas estarão sujeitas, por exemplo, à inspeção obrigatória no local e à realização de uma auditoria externa independente. Acompanhe nossas atualizações pelo Facebook e Twitter.
Fonte: G1
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