Justiça determina que Garotinho retire conteúdo publicado no Facebook.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, em caráter provisório, a retirada de conteúdo publicado na conta do Facebook do deputado federal Anthony Garotinho (PR) por suposta propaganda antecipada. A notícia foi veiculada no site do TRE-RJ, na tarde desta quinta-feira (24).
A ação, ajuizada pelo PMDB, acusa Garotinho de utilizar a rede social para enaltecer sua gestão no governo estadual e divulgar programas de sua autoria. Segundo o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, o material publicado tem propósito de promoção pessoal de Garotinho, que cita a pré-candidatura e faz autopromoção.
De acordo com o TRE-RJ, em caso de descumprimento da decisão será cobrada multa diária de R$ 5 mil. Informou ainda que falta examinar os fatos com mais profundidade, o que pode resultar em multa.
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