Como a Corrida de Rua Pode Transformar Sua Vida

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A corrida de rua é muito mais do que um esporte; ela é um estilo de vida que desafia, inspira e transforma. Quem já calçou um par de tênis e saiu para correr sabe que cada quilômetro percorrido não é apenas uma conquista física, mas também uma vitória mental e emocional. Mas será que você está aproveitando ao máximo tudo o que a corrida pode oferecer?   No meu e-book “CORRIDA PARA TODOS: COMO SUPERAR DESAFIOS E TRANSFORMAR SUA VIDA”, mergulho profundamente nas lições mais importantes que aprendi ao longo dos anos como corredor amador. Descobri que a corrida pode ensinar muito sobre resiliência, paciência e até mesmo sobre como lidar com os desafios diários da vida. Afinal, cada passo que damos na estrada é uma metáfora poderosa para superar obstáculos.   Por exemplo, você já pensou no impacto da sua mentalidade durante um treino ou prova? Às vezes, não é o corpo que nos impede de continuar, mas sim aquela voz interna que insiste em nos fazer desistir. A boa notícia é que existem form

Caixa Econômica define regras para portabilidade de crédito.

O Diário Oficial da União traz publicada nesta terça-feira, 22 de abril,  a circular 650 que determina critérios e procedimentos operacionais para a portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A circular é da Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo. A portabilidade permite ao cliente bancário pedir a transferência de operações de crédito de um banco para outro que ofereça taxa de juros mais baixa.

A circular lista os procedimentos operacionais, após o Conselho Curador do FGTS ter aprovado, em março, a portabilidade. No ano passado, a Lei 12.810/13 e a Resolução 4.292/13 do Conselho Monetário Nacional definiram novas regras sobre portabilidade de crédito, mas era necessária a aprovação do Conselho Curador do FGTS para o caso específico dos financiamentos em que os bancos usam o fundo como fonte de recursos para oferecer os empréstimos.

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De acordo com a circular, os bancos podem reduzir o ganho com os juros e a taxa de administração cobrados dos clientes para incentivar a portabilidade. O valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação do crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.

Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar a negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes.

A circular reforça que o custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.

As novas regras de portabilidade entram em vigor no próximo dia 5.

Agência Brasil | Economia - Foto: Divulgação.

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