Câmara mantém prisão fechada para devedor de pensão alimentícia.
A emenda aprovada mantém o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento de pensão e retoma a prisão em regime fechado, como é atualmente. O novo CPC previa o prazo de dez dias e a prisão em regime semiaberto como regra geral. O regime fechado só seria aplicado ao reincidente e, nos dois casos, a prisão seria convertida em domiciliar se não fosse possível separar o devedor dos presos comuns.
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), autora da emenda, o fato de o tema ter sido votado na Semana da Mulher acabou sendo decisivo. “Claro que esta semana pesou na decisão. Se não prender ou ameaçar prender o devedor, vamos acabar com o instituto da pensão alimentícia”, disse.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), afirmou que a bancada feminina não pode aceitar retrocessos nos direitos às mulheres. “A intenção não é prender, é evitar que o filho fique desprotegido. É uma medida preventiva, e não podemos voltar atrás na legislação”, disse a deputada, ao defender o regime fechado.
A proposta muda a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que só permite a notificação do devedor quando a dívida for superior aos três meses. Isso significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência.
Separação dos presos: O acordo para retomar a prisão fechada só foi possível com a garantia de que o devedor de pensão não ficará junto dos presos comuns. Para o deputado Marcos Rogério (PDT-TO), isso pode abrir brecha para que o juiz lance mão do regime semiaberto. “Na prática, não havendo cela separada, ou se coloca ele num espaço administrativo ou há a hipótese de ser colocado em regime semiaberto”, avaliou.
Essa hipótese, no entanto, foi afastada tanto por integrantes da bancada feminina quanto pelo relator do texto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A autora da emenda garantiu que está claro no texto que o regime aplicado será o fechado.
Já o relator disse que a Justiça terá de atender aos dois requisitos – regime fechado e separação. “O juiz pode determinar que esse preso fique na sala do diretor, trabalhando na parte de alimentação ou conservação, pode ficar na delegacia, num quartel, mas ficará preso. Queremos manter o rigor da prisão em regime fechado com a separação”, explicou.
Outro ponto da emenda aprovada permite a inscrição do nome do devedor de pensão em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa.
Reportagem – Carol Siqueira / Foto: Gustavo Lima| Agência Câmara Notícias
Reportagem – Carol Siqueira / Foto: Gustavo Lima| Agência Câmara Notícias
Se o homen ficar preso como ele vai trabalhar para quitar a divida gente .. procuram ver o lado do homen tambem .. isso tudo nao quer dizer que o homen é um bandido pra ficar preso .. essa é o unico motivo que da cadeia . Muito injusto isso ..
ResponderExcluirSe o homen ficar preso como ele vai fazer pra pagar a pensao gente .. procurem intender o lado do homen tambem .. isso tudo nao quer dizer q o homen é um bandido.marginal etc.. esse é o unico motivo que da cadeia.. muita injustiça ..
ResponderExcluirA bandidagem começa por ai porq muitos casos a mulher sem se previnir engravidam em um relacionamento nao serio .. conheço casos de q a mulher recebe a pensao ate q o filho faz 18 anos e depois os abandonam na malandragem .. nesse caso tinha q haver uma lei um pouco puxada para o lado das mulheres e quem sabe assim elas se previnam mais . E param de se engravidar como ta acontecendo por ai .. ate em novelas passam estas cenas para q o brasil possa refletir o q esta acontecendo neste pais tao injusto .. fica a dica
ResponderExcluir