Ministro Marco Aurélio determina que Câmara volte a pagar 'supersalário' a servidor.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar (decisão provisória) determinando que a Câmara dos Deputados volte a pagar salário superior ao teto constitucional a um servidor da Casa. A decisão foi tomada no dia 23 de dezembro, antes do recesso do Judiciário, e a Câmara foi notificada nesta segunda (6).
Em outubro do ano passado, após recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), a Câmara oficializou o corte dos salários de 1.371 funcionários que ganhavam acima do teto. Um dos servidores afetados pela decisão entrou com um mandado de segurança no Supremo pedindo a suspensão da decisão em relação a ele.
O servidor argumentou que o Legislativo não respeitou o princípio da ampla defesa, pois não teria sido ouvido pela Mesa Diretora da Câmara antes de ter a remuneração reduzida. O ministro Marco Aurélio concedeu o pedido ao entender que a Casa deveria ter intimado os servidores que ganhavam "supersalários" a apresentar defesa. A decisão é válida até que o plenário do Supremo avalie o mérito do caso. A Mesa Diretora da Câmara poderá usar o entendimento fixado pelo ministro para suspender a decisão de cortar as remunerações superiores ao teto de todos os outros servidores que ganham "supersalários". Foram atingidos pela medida 676 servidores ativos e 695 aposentados. O assunto deverá ser tratado na próxima reunião do colegiado, em fevereiro.
"Segundo esclarece o impetrante e corroboram as provas trazidas no processo, a Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa", diz Marco Aurélio na decisão de deferir a liminar.
Em outubro, o mesmo ministro negou pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para suspender a interrupção dos pagamentos a todos os servidores da Câmara que ganham acima do teto. Para o sindicato, verbas oriundas de funções extras ou comissionadas não podem ser consideradas como salário. Mello entendeu que não deveria decidir sozinho e, por isso, negou a liminar. Para o ministro, o caso deve ser decidido pelo plenário do tribunal.
De acordo com a diretoria-geral da Câmara, o corte nas remunerações vai gerar uma economia de R$ 6,7 milhões por mês, o equivalente a cerca de R$ 80 milhões por ano.
(*) Com informações do G1
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