Gastos com medicamentos poderão ser deduzidos do IRPF.


Despesas com medicamentos poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Esta dedução está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 147/2011, em análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Além de gastos para o próprio consumo, o contribuinte poderá também abater os valores gastos com medicamentos para os dependentes.

A legislação atual - Lei 9.250/1995 - possibilita a dedução no IRPF nos valores gastos com medicamentos durante internações hospitalares. Se aprovado, o projeto altera o artigo oitavo e permite a dedução no caso de quaisquer medicamentos. Na justificativa ao PLS, o autor, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), lembra que os beneficiados serão especialmente os casos que envolvam doenças comprovadamente graves ou crônicas.

O PLS 147/2011 teve parecer favorável e foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, cabe à CAE votá-la. O parecer do relator neste colegiado, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), também é pela aprovação da matéria. A tramitação corre em decisão terminativa, portanto após votação segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência CNM.

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